Oferecer mais segurança às pessoas que utilizam o transporte coletivo de passageiros, esse é o objetivo do Projeto de Lei nº 1223/15, de autoria do deputado federal José Stédile (PSB-RS). A matéria altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir o sensor de afivelamento do cinto de segurança como equipamento obrigatório em ônibus e micro-ônibus.
De acordo com Stédile, o Projeto propõe que a instalação do equipamento nesses veículos seja obrigatória, criando um dispositivo capaz de emitir aviso ao motorista, quando o passageiro soltar o cinto de segurança. “Dessa forma, o condutor do veículo poderá ter maior controle com relação ao uso do cinto, obrigando os passageiros a utilizá-los antes da partida”, diz.
O parlamentar explica que, no caso do transporte coletivo interestadual e internacional, a Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já obriga os prestadores de serviços de transporte rodoviário de passageiros a informarem aos usuários, antes do início da viagem, os procedimentos para utilização do cinto de segurança.
No entanto, essas regras não são suficientes para induzir o passageiro a afivelar o cinto. Levantamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) indica que apenas 15% dos usuários utilizam o dispositivo. “Necessário se faz, portanto, uma atitude mais efetiva por parte do Poder Público, para obrigar que se cumpra a norma sobre o uso de cinto”, afirma.
O socialista conta ainda que os desastres automobilísticos matam mais de quarenta mil pessoas e ferem outros milhares no Brasil, todos os anos. Entre essa ocorrências são comuns acidentes envolvendo ônibus, sendo que, em 2012, somente nas rodovias federais mais de dez mil desses veículos envolveram-se em algum tipo de sinistro, o que ocasionou a morte de 764 pessoas e feriu outra 8.190, segundo dados da PRF.
Para Stédile, é certo que grande parte dessas mortes e ferimentos poderia ser evitada se os ocupantes dos veículos estivessem usando cinto de segurança.