Condenados por crimes de racismo não poderão assumir cargos públicos na Bahia. De autoria da deputada estadual Fabíola Mansur (PSB), a lei que determina a proibição foi sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues.
Inafiançável e imprescritível, o crime de racismo ocorre quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade, por causa da raça ou pela cor.
O projeto de lei proposto pela socialista foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa em agosto.
Segundo a deputada, a sanção da proposta preenche uma lacuna que havia no Estatuto do Servidor. O texto não vedava a nomeação de pessoas condenadas por racismo ou injúria racial em cargos da administração pública direta ou indireta no Estado da Bahia.
“Em março, tivemos um case específico aqui na Bahia de uma contratação de um servidor público que havia sido condenado por crime de racismo e a gente chegou à conclusão de que o Estatuto do Servidor tinha uma lacuna, isto é, não previa a vedação de nomeação às pessoas condenadas por crime de racismo ou injúria racial; claro, transitado em julgado como fala a lei federal”, disse a socialista.
“Havia vedação de nomeação para a administração direta e indireta a pessoas condenadas por crime de machismo, de violência contra a mulher, mas não havia por crime de racismo”, complementou a parlamentar.
Com informações dos sites G1 e Bnews