A impunidade é algo que não pertence à democracia brasileira. Esta é a afirmação da deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP), durante sua participação na audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), nesta quinta-feira (9). O objetivo da reunião foi debater o Projeto de Lei 573/11, que altera a Lei da Anistia (6.683/79). O projeto, de autoria da socialista, exclui do rol de crimes anistiados após a ditadura militar (1964-1985) aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou supostamente, praticaram crimes políticos.
A grande importância dessa medida, conforme Erundina é evitar que se mantenham impunes todas essas violações. “Ao invés de anular a Lei da Anistia, proponho alterar a legislação para permitir a punição dos responsáveis. Ou a gente limpa tudo isso e vira a página da história brasileira, referente àquele período triste da vida política nacional, ou ficaremos sempre na expectativa e devendo à sociedade”, afirmou.
O professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Fábio Konder Comparato defendeu o projeto de lei de Erundina. Segundo ele, a proposta vai possibilitar o efetivo cumprimento da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), que havia condenado o Estado Brasileiro por não ter investigado o desaparecimento de 64 opositores ao regime ditatorial durante a chamada Guerrilha do Araguaia.
“A Corte julgou inválida a lei, tal como interpretada pelo Superior Tribunal Federal, em 2010, porque ela permitiu a autoanistia dos militares que estavam no poder durante a ditadura”, completou o professor. De acordo com ele, e a deputada Erundina, o Brasil é o único país da América Latina a continuar sustentando a validade da autoanistia. “Países vizinhos estão tratando esse assunto de forma muito adversa daquela que se faz aqui no Brasil”, destacaram.
Inconstitucionalidade – A Constituição Brasileira determina claramente que alguns crimes não podem ser objeto de anistia, como os crimes de tortura. O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) César Britto, apoia a proposta de Luiza Erundina. “Crimes contra a humanidade não podem ser objeto de perdão”, disse Britto.
Na visão do professor Pedro Dallari, também da Faculdade de Direito da USP, a Lei de Anistia, chamada às vezes de “Lei de Esquecimento”, não pode ser a Lei do não Conhecimento. “Não se pode esquecer daquilo que não se sabe, daquilo que nunca foi objeto de apuração adequada pelo Poder Público”, completou.
O projeto da deputada Luiza Erundina já foi rejeitado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e está em análise na CCJ. Na CCJ, recebeu parecer contrário do relator, deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF).