O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Edson Fachin considerou improcedente a ação do deputado federal Rodrigo Coelho (PSB-SC) que solicitava sua desfiliação por justa causa após ter sido punido pelo partido por votar a favor da reforma da Previdência em 2019.
O parlamentar descumpriu decisão do Diretório Nacional do PSB, que havia fechado questão contra a reforma no ano passado. Em julho, o Conselho de Ética do PSB então acatou representação dos seis segmentos sociais organizados do partido contra os 11 deputados que votaram a favor da reforma previdenciária, entre eles, Rodrigo Coelho.
“Em resumo, após o exame dos autos, entende-se pela inexistência de objeto da preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral e, no mérito, rejeita-se a alegação de justa causa para a desfiliação partidária calcada no desvio reiterado do programa partidário e, também, de grave discriminação pessoal, tanto em razão da dissolução do diretório catarinense e de sua nova composição, quanto em razão da sanção administrativa que lhe foi imposta em razão de sua votação na reforma da Previdência”, afirma o ministro.
Fachin ainda rejeitou a tese de discriminação pessoal, alegada por Coelho.
“Os dissabores da vida intrapartidária, conquanto indesejados, compõem o tecido das relações políticas entre os filiados de uma legenda, entre si e com os órgãos de direção, e enquanto preservada a sua natureza de insatisfação pessoal, não são suficientes para caracterizar a grave discriminação pessoal que autoriza a desfiliação partidária sem perda de mandato eletivo”, escreveu.
A decisão do TSE foi dada neste sábado (4) e não é definitiva, pois Fachin solicitou que o processo fosse incluído na pauta do plenário virtual da Corte, utilizado durante o período de pandemia do novo coronavírus, para que os outros ministros também julguem o caso.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional