O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quarta-feira (2) uma nova medida provisória que permite a redução de jornada de trabalho e do salário de funcionários em até 70%, por até três meses, além de validar acordos individuais sobre coletivos.
Com o mesmo caráter antipopular e inconstitucional da MP 927, contra a qual o PSB foi ao Supremo Tribunal Federal (STF), a nova medida (MP 936) publicada expõe a classe trabalhadora e a parte mais pobre da população ao permitir a redução na jornada e no salário em 25%, 50% ou 70%, além de suspender totalmente o contrato de trabalho e o pagamento de salário por até dois meses.
Como forma de compensação, o governo federal informa que o trabalhador receberá o seguro-desemprego, em parte ou integralmente, e o empregado terá estabilidade no trabalho por um período igual ao da redução de jornada ou de suspensão do contrato. Se o acordo feito entre empregador e empregado for de três meses de suspensão, haverá estabilidade de seis meses, ou seja, ele não pode ser demitido pelo mesmo período de duração da medida.
Um dos pontos mais sensíveis e preocupantes da MP é a possibilidade de acordo individual para empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135), ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12), e que tenham curso superior.
Segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a MP afronta a Constituição e aprofunda a insegurança jurídica já decorrente de outras mudanças legislativas recentes.
A associação pontua que a Constituição Federal apenas prevê a redução do salário por meio de acordos e convenções coletivas e, por isso, o uso de acordos individuais viola a autonomia negocial coletiva e vai na contramão dos direitos trabalhistas. “A proteção jurídica social trabalhista, como outras proteções jurídicas, é universal, e não depende do valor do salário dos cidadãos”, informa nota da Associação.
Empregadores
As empresas com faturamento menor do que R$ 4,8 milhões estarão isentas de pagar qualquer percentual aos seus funcionários em casos de suspensão dos contratos. Neste caso, o governo pagaria 100% do valor equivalente ao seguro desemprego. No caso das empresas com faturamento maior que R$ 4,8 milhões, teriam que pagar ao menos 30% do valor dos salários, e o governo arcaria com um valor equivalente a 70% do seguro desemprego de cada trabalhador.
Segundo estimativas do governo, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego custará R$ 51,2 bilhões e deverá atingir 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada. A equipe econômica calcula que a Medida irá evitar a demissão de 8,5 milhões de trabalhadores.
A MP lançada anteriormente previa a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, mas sem qualquer tipo de compensação aos empregados. O governo federal optou por revogar o artigo após forte reação pública.