O PSB obteve nas últimas 24h duas vitórias importantes no Supremo Tribunal Federal (STF) contra medidas abusivas do governo de Jair Bolsonaro. Nesta quinta-feira (30), a Corte derrubou, por unanimidade, as restrições à Lei de Acesso à Informação (LAI) previstas em uma medida provisória (MP) editada em março. A decisão atende a uma ação apresentada pelo PSB, que pediu a suspensão das restrições impostas pelo governo à LAI em meio à pandemia de covid-19.
Outra decisão em favor de ação direta de inconstitucionalidade também movida pelo partido suspendeu a eficácia do artigo 31 da Medida provisória 927/2020 que restringiu, pelo prazo de 180 dias, a atuação dos auditores fiscais do trabalho devido à crise provocada pela pandemia de covid-19.
As alterações na LAI impostas por Bolsonaro previam que, durante o período de vigência do estado de calamidade pública, órgãos federais poderiam ignorar prazos de respostas a pedidos de informações. O prazo estipulado em lei é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez.
A MP também previa que a suspensão valeria caso o servidor responsável pela resposta tivesse que se deslocar fisicamente para responder o pedido ou se estivesse diretamente envolvido no combate ao coronavírus.
Na ação, o PSB alegou ‘clara’ violação aos princípios da legalidade, ‘evidente’ ofensa ao princípio da eficiência da administração pública, além de restrição à liberdade de imprensa.
“Há de se considerar a desproporcionalidade das restrições propostas pela MP em vista do atentado a princípios basilares expostos na Constituição Federal, da necessidade de ainda mais transparência em tempos de crise e, consequentemente, pela manutenção da eficiência em serviços usufruídos por toda a população preocupada com o gasto de dinheiro público, conforme se detalha a seguir”, justificou.
Ao conceder a liminar, Alexandre de Moraes afirmou que a publicidade dos atos da administração pública só poderá ser excepcionada “quando o interesse público assim determinar”. “Portanto, salvo situações excepcionais, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos”, afirmou.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e pelo presidente da Corte, Dias Toffoli.
Fiscalização do trabalho
Já a outra ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSB, acatada pelo STF nesta quarta-feira (29), suspendeu a eficácia do artigo 31 da Medida provisória 927/2020 que restringiu, pelo prazo de 180 dias, a atuação dos auditores fiscais do trabalho devido à crise provocada pela pandemia de covid-19.
Pelo artigo, os auditores fiscais do trabalho atuariam apenas em casos extremos de violação de direitos, o que deixaria as demais irregularidades trabalhistas livres de fiscalização.
A maioria dos ministros entendeu que o dispositivo que restringia a atuação dos auditores atenta contra a saúde dos empregados, não auxilia no combate à pandemia e diminui a fiscalização no momento em que vários direitos trabalhistas estão em risco.
Para o PSB, os auditores fiscais do trabalho cumprem papel fundamental na preservação da saúde e da segurança do ambiente de trabalho, função que contribui significativamente para a redução do número de acidentes de trabalho e, consequentemente, na diminuição de morte de trabalhadores.
“A decisão do plenário do STF se mostra extremamente positiva porque os trabalhadores brasileiros não vão ficar desamparados da proteção assegurada pelo Estado às suas vidas através da atuação dos auditores fiscais do trabalho”.
Assessoria de Comunicação/PSB nacional