Com a proximidade das eleições municipais de 2020, a Secretaria Nacional de Mulheres do Partido Socialista Brasileiro apresentou a campanha “Candidatura Laranja, não”, seguindo os princípios éticos e socialistas que norteiam a atuação do PSB. Direcionada às candidatas a prefeitas, vice-prefeitas e vereadoras, a iniciativa visa informar a militância socialista sobre os danos e as consequências de quem adota a prática ilegal de lançar candidaturas fictícias.
A caracterização de candidaturas laranja, uma vez reconhecida pela Justiça Eleitoral, torna irregular toda a chapa. Tal decisão pode ocorrer antes e depois do pleito, com o indeferimento do registro de todos os inscritos pelo partido, ou, até mesmo, após a diplomação dos eleitos, com a desconstituição do mandato eletivo obtido através de chapa irregular. Além disso, todos os envolvidos na fraude eleitoral estarão sujeitos à declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
A secretária Nacional de Mulheres do PSB, Dora Pires, afirma que a campanha busca “incentivar a igualdade política entre mulheres e homens nas eleições e na vida partidária, além de servir de alerta para dirigentes estaduais e possíveis candidatas”.
Para Dora, somente com a real participação da mulher na vida política é que poderemos modificar este cenário.
“O fortalecimento e a visibilidade da mulher na política estimulam a participação de outras mulheres também. Assim, ampliaremos gradativamente a presença da mulher nos espaços de poder. Quanto mais mulheres conseguirmos eleger agora, em 2020, mais mulheres poderemos eleger em 2022! Companheiras, vamos agir estrategicamente para alcançar nossos objetivos!”, convida Dora.
Lei Eleitoral
Com a nova Lei Eleitoral, os partidos devem obedecer às cotas de gênero. Ou seja, precisam ter, no mínimo, 30% de mulheres candidatas e destinar a elas pelo menos 30% dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda de rádio e TV. Além disso, devem reservar, também, ao menos 30% das vagas nos órgãos de direção partidária, como comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais.
Com linguagem clara e didática, o vídeo “Candidatura Laranja, não” traz alertas sobre as consequências criminais de uma candidatura fictícia, artifício utilizado por algumas legendas para burlar a lei, compondo as nominatas eleitorais, de forma a registrar candidatas que não concorrerão efetivamente ao pleito.
O Tribunal Superior Eleitoral [TSE] entende que a candidatura laranja constitui fraude eleitoral, que pode ser caracterizada, por exemplo, pelas seguintes situações:
• Candidatas que não elaboram nenhum material de propaganda, tampouco praticam atos de campanha;
• Candidatas que recebem uma quantidade insignificante de votos;
• Candidatas que promovem de forma ostensiva a campanha de outros candidatos ou candidatas;
• Candidatas que não movimentam quaisquer recursos durante a campanha; e
• Candidatas que desconhecem os detalhes de sua própria campanha, como o número registrado na urna e o partido pelo qual concorrem.
Prejuízo à democracia
Segundo levantamento feito portal Metrópoles, em 2016, “o país elegeu 7.803 mulheres, que equivalem a apenas 13,5% do total das cadeiras das câmaras municipais. Os municípios com mulheres prefeitas são 11,6% e abrangem apenas 7% da população do país. Isso coloca o Brasil na 156ª posição em um ranking da Organização das Nações Unidas sobre a representação política feminina (que abrange 188 países)”.
Mesmo representando a maior parte da população brasileira, 52%, as mulheres nem sempre têm seus direitos respeitados. No mundo, o número de mulheres em cargos de chefia de governo ou Estado é de apenas 7%. Na América Latina, por exemplo, o Brasil está à frente apenas de Belize e Haiti, no ranking de representação parlamentar.
Confira o vídeo: