Com origem no projeto de lei 96/2024, de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE), uma nova legislação sancionada garante aos professores da educação básica da rede pública o direito de utilizar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação, de pós-graduação (como especialização, mestrado ou doutorado) ou pesquisas na área da Educação.
A Lei 15.462/2026 foi publicada nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União.
Durante a análise da proposta, foi destacado que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já garantia esse direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada. Entretanto, o problema é que a LDB não explicitava quais atividades poderiam ser classificadas como aquelas de aperfeiçoamento profissional. Essa lacuna poderia gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino.
Por essa razão, o projeto do deputado Alencar foi feito para especificar quais são tais atividades.
“O projeto tem como objetivo dar maior clareza sobre quais atividades são reconhecidas como aperfeiçoamento profissional, o que pode incentivar os profissionais da educação a buscar mais qualificação. A possibilidade de licenciamento remunerado para aperfeiçoamento pode motivar os educadores a se dedicarem mais ao desenvolvimento profissional. A valorização do aperfeiçoamento contínuo pode contribuir para a melhoria da qualidade da educação básica pública”, destacou o deputado em sua justificativa sobre a proposta.
Com a nova lei, a LDB passa a determinar, em seu artigo 67, que:
“Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: (…) aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação”.



