
Foto: Pedro França/Agência Senado
A ação apresentada pelo PSB no Supremo Tribunal Federal, questionando dispositivos da Lei de Segurança Nacional (LSN), foi reforçada pelo parecer elaborado por sete juristas que propõe que os trechos que ofendem o princípio da liberdade de expressão sejam considerados inconstitucionais.
Encaminhada ao ministro Gilmar Mendes, nesta segunda-feira (22), a análise sobre dois dispositivos da LSN foi elaborada pelo ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior e os advogados e professores de direito Adriano Teixeira, Alaor Leite, Alexandre Wunderlich, Maurício de Oliveira Campos Júnior, Oscar Vilhena Vieira, Theodomiro Dias Neto.
Segundo o grupo, o Supremo tem a “chance histórica” de compatibilizar os crimes previstos nos artigos 22 e 26 da LSN com a Constituição e com a jurisprudência sobre o direito à liberdade de expressão, equilibrando ainda a eventual decisão com a “imprescindibilidade da proteção limitada das instituições do Estado de Direito”.
O PSB acionou o STF por acreditar que 11 dispositivos da LSN ofendem preceitos fundamentais, como a liberdade de expressão, o direito à informação e o princípio republicano. Outra norma contraria garantias processuais, como o princípio do juiz natural.
O PSB não pede a impugnação de toda a lei, pois entende ser essencial a manutenção de mecanismos para o Judiciário combater ataques à democracia e às instituições, sobretudo nos tempos em que extremistas, por vezes até com estímulo e participação de autoridades constituídas, promovem atos e mobilizações em favor de medidas de ruptura democrática.
Editada em plena ditadura militar, a SLN criminaliza em seu artigo 22 o ato de “fazer, em público, propaganda de: processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa; de guerra; ou de qualquer dos crimes previstos na LSN”.
Para o PSB, esse artigo deve ser interpretado de maneira a proteger as instituições do Estado de Direito “sem vergastar a liberdade de expressão”. Os socialistas defendem que na leitura sobre tal dispositivo, “devem ser excluídos os casos em que a realização de propaganda venha desacompanhada de um resultado de perigo de abalo real do funcionamento das instituições, que dificulte ou inviabilize o exercício de suas atribuições ou competências”.
O PSB pede que sejam excluídas de tal artigo as expressões “ou ilegais”, do primeiro inciso, e “de luta pela violência entre as classes sociais”, do inciso seguinte.
No artigo 26, o grupo de juristas e o PSB defendem a derrubada total do trecho que estabelece o crime de “caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.
Sendo assim, também teria de ser derrubado o artigo 1º, inciso III da LSN – que trata da proteção da “pessoa dos chefes dos Poderes da União”.
Segundo os juristas, os dispositivos consistem em “intervenção ilegítima no direito à liberdade de expressão”. O documento caracteriza o artigo 26 como um “um corpo estranho, um morto insepulto” e o artigo 1º III como “símbolo de um insistente culto à personalidade”.
Com relação especificamente ao artigo 26, os juristas apontam que o dispositivo confunde não só o ocupante da presidência com a Presidência, mas também a Presidência com a instituição. Assim a LSN se volta à “honorabilidade” da figura pessoal do presidente em exercício, dizem os juristas.
Mobilização pelo fim do cerceamento à liberdade de expressão
O STF começou a ser pressionado para que se posicione sobre a constitucionalidade da LSN após uma escalada recente do uso da lei contra críticos do governo Bolsonaro.
A mobilização para que a Corte avalie sua revogação ou atualização envolve congressistas, partidos e organizações da sociedade civil que temem o cerceamento à liberdade de expressão após a LSN ser invocada nas últimas semanas para processar opositores de Jair Bolsonaro, como o youtuber Felipe Neto.
O influenciador digital foi intimado pela Polícia Civil do Rio para depor depois de chamar de “genocida” o chefe do Executivo, em uma crítica à gestão do Palácio do Planalto no enfrentamento da pandemia da pandemia. A investigação, no entanto, foi suspensa por decisão da Justiça do Rio.
Na última quinta-feira (18), cinco manifestantes foram detidos pela Polícia Militar do Distrito Federal após estenderem uma faixa com os dizeres “Bolsonaro Genocida” em frente ao Palácio do Planalto. Eles foram levados à sede da Superintendência da Polícia Federal em Brasília por, segundo nota da corporação, “infringir a Lei de Segurança Nacional”.
Neste fim de semana, o ministro Ricardo Lewandowski chamou a lei de “fóssil normativo” e defendeu a avaliação da sua constitucionalidade pela corte.
Senadores e deputados prometem mais ações para os próximos dias, com a apresentação de projetos de lei para restringir o uso da LSN e novas abordagens no STF.
Com informações do Estadão e Valor Econômico