O governador de Pernambuco Paulo Câmara (PSB) encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado um projeto de lei complementar (nº 493) que endurece o Estatuto dos Servidores Públicos de Pernambuco, em vigor há quase 50 anos.
O texto inclui a desídia (ociosidade, preguiça, falta de zelo, desleixo, incúria, negligência), atos de improbidade administrativa e "conduta escandalosa" no rol de atuações passíveis de demissão.
No total, são 11 artigos alterados para incorporar novas proibições e penalidades aos servidores que cometerem infrações no exercício de suas funções e cargos. As mudanças foram baseadas nos princípios da moralidade e da eficiência da administração pública, previstos na Constituição.
A proposta torna expressa a possibilidade de o órgão público converter exoneração em demissão e prevê o ajuizamento de ação nos casos em que o ressarcimento de danos causado à administração pública for inviável por meio do desconto na remuneração do servidor.
O projeto prevê “efetiva apuração e punição” a quem abandonar o cargo. E, os ocupantes exclusivos de cargos em comissão e os servidores em estágio probatório não poderão tirar licença para tratar de interesses particulares.
Pelo projeto, fica proibida a "utilização do cargo para lograr proveito de outrem”. A regra atual limita-se a vedar proveito pessoal do servidor.
O novo texto veda também o recebimento, direto ou indireto, de remuneração de empresas que mantenham contrato com o órgão ou entidade em que o servidor estiver lotado.
Assessoria de Comunicação/PSB