A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta quinta-feira (9) a Lei Complementar nº 142, que reduz os limites de idade e de tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoas com deficiência. A nova legislação entrará em vigor em seis meses, segundo o texto publicado no “Diário Oficial da União”.
O texto prevê tempo de contribuição diferenciado, conforme a gravidade das limitações do trabalhador. Para o líder do PSB na Câmara, deputado Beto Albuquerque (RS), este é um “ato de justiça” esperado por milhares de brasileiros. “Não é possível continuar dando a esses cidadãos apenas aposentadoria por invalidez, isso é um absurdo. Muitos deles estão em plenitude laboral, trabalhando e não merecem ser aposentados dessa forma”, afirmou o socialista.
O PLP determina que, no caso de pessoas com deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 anos para 25 anos; já as mulheres passam a ter direito à aposentadoria após 20 anos de contribuição e não após 30 anos, como previsto na legislação vigente. Nas hipóteses de deficiência moderada e leve, as novas condições passam a ser de 29 e 33 anos, para homens, e de 24 e 28 anos, para mulheres, respectivamente.
Já nos casos de aposentadoria por idade, os novos limites, independentemente do grau de deficiência, passam de 65 para 60 anos no caso dos homens, e de 60 para 55 anos no caso das mulheres. O grau de deficiência do segurado será atestado por peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).