O deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE) apresentou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei nº 164/2015, que deduz integralmente as despesas com educação do imposto sobre a renda das pessoas físicas a partir de 2016. A Proposta acrescenta artigo à Lei 9.250, que altera a legislação do Imposto de Renda.
De acordo com Cabral, que se licenciará para assumir a Secretaria de Planejamento e Gestão do governo de Pernambuco, o projeto tem por objetivo tornar sem limite a dedutibilidade de despesas com instrução, para efeito da formação da base de cálculo do imposto sobre as pessoas físicas.
O socialista explica que a Constituição Federal assegura que a educação é um direito de todos e dever do Estado. “A Carta Magna visa o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Cabral também diz ser tempo de reconhecer, conceitualmente, que a renda investida pelo cidadão em formação e treinamento, complementando o investimento básico e insuficiente do Estado, deve reputar-se renda não sujeita à tributação. “Em outras palavras, deve ser dedutível para efeito da formação da base de cálculo do imposto”, explica.