A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que aumenta a pena prevista no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para o crime de abandono de incapaz quando o agente for companheiro da vítima. A medida está no Projeto de Lei 5110/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN).
Hoje, o Código Penal já estabelece pena maior quando o condenado for ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. Nesses casos, a pena – que pode chegar a 12 anos de reclusão se a vítima morrer – é ampliada em um terço. A proposta inclui o companheiro nessa lista.
A inclusão do termo “companheiro” visa a adaptar a legislação à realidade social que reconhece no concubinato os mesmos direitos e deveres do cônjuge. “A proposta objetiva reduzir os casos de abandono de pessoa incapaz de se defender, aumentando a pena àqueles que têm a obrigação de cuidado”, justifica a autora.
O texto segue para votação em Plenário.