O Brasil é reconhecido internacionalmente pelas belas praias distribuídas ao longo do extenso litoral de pouco mais de oito mil quilômetros. Nesta longa faixa marítima turistas do mundo inteiro buscam diversão e prazer em diferentes paisagens com variadas formas de relevo, hidrografia, biomas e recursos naturais.
Tamanha zona costeira, no entanto, atrai atividades conflitantes que, não raro, tornam as praias brasileiras áreas de risco para os usuários. De acordo com a ONG Mar Seguro/Instituto Thiago, fundada em homenagem ao jovem que morreu afogado por ficar preso em uma rede de pesca, pelo menos 49 surfistas já morreram dessa forma no litoral do Rio Grande do Sul, entre os anos de 1983 e 2012. Segundo a entidade, muitas tragédias semelhantes ocorrem nos litorais de Santa Catarina, Paraná e em outros estados.
Outros acidentes, envolvendo a navegação, também têm se tornado tristemente comuns. Lanchas, motos aquáticas e outras embarcações, motorizadas ou a vela, conduzidas de forma irresponsável e infringindo as normas da autoridade marítima, costumam aproximar-se das praias em alta velocidade, muitas vezes atingindo banhistas e provocando mortes, amputações e outras formas graves de lesão corporal.
Em razão da gravidade da situação, alguns estados já contam com normas que determinam a demarcação de áreas destinadas ao lazer, à pratica de desportos e à pesca, em praias marítimas, lacustres ou fluviais. "No entanto, faz-se necessária lei federal que garanta, em todo o País, a segurança das pessoas, bem como a proteção do ambiente natural nas praias", justifica o deputado federal Leopoldo Meyer (PSB-PR).
O socialista é autor do Projeto de Lei nº 4.116/12 que enfatiza tais aspectos e prevê a delimitação de áreas para a pesca e a prática de desportos nas praias ou nas águas adjacentes, marinhas ou continentais; define como crime, punível na forma da Lei dos Crimes Ambientais e do Código Penal, a utilização de redes de pesca em áreas reservadas à prática de desportos aquáticos ou ao lazer e a navegação nas praias sem se observarem as normas de segurança editadas pela autoridade marítima.
Segundo a proposta, aquele que infringir tais normas assume o risco de matar ou lesionar alguém, razão pela qual, nesse caso, se caracterizará o crime como doloso.