A Comissão de Constituição Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (20) o PL 2839/2011, de autoria da deputada socialista Keiko Ota (PSB-SP). A proposição insere o art. 394-A no Código de Processo Penal, para estabelecer que os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Keiko Ota lembra que muitos criminosos que cometeram delitos de natureza horrenda são postos em liberdade em virtude do decurso de prazos processuais ou demora na apreciação da ação penal competente.
“A demora no processo e julgamento de crimes que estarrecem a sociedade, principalmente os ditos hediondos, vem causando revolta e séria descrença do povo em relação à lisura do Judiciário e eficácia das leis no País”, argumenta a deputada, no texto da proposição.
A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio. O condenado por crime hediondo não tem direito a anistia, graça, indulto e fiança.
A proposta já havia sido analisada e aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e segue agora para o Senado Federal.