Antes de se despedir da Câmara para assumir a Secretaria de Turismo, Lazer e Esportes de Pernambuco, o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE) apresentou o Projeto de Lei nº 163/2015. A proposta estende a concessão do benefício do programa Bolsa-Atleta aos atletas-guia dos atletas das categorias T11 e T12. As categorias são definidas segundo critérios estabelecidos pelo Comitê Paralímpico Internacional (IPC).
Em seu curto tempo na Câmara, o socialista priorizou a atenção aos atletas com deficiência porque acredita que representam grande força no esporte brasileiro. “É importante impulsionar o desporto paralímpico no país. A força dos nossos atletas nos rendeu, em 2012, o 7º lugar nas Paralimpíadas de Londres, com 43 medalhas, sendo 21 de ouro.” Na capital Inglesa dos 182 atletas brasileiros, 156 treinavam com o apoio do programa Bolsa- Atleta.
Na categoria T11 estão atletas com deficiência visual, privados totalmente da percepção da luz ou que percebem, mas são incapazes de conhecer o formato de uma mão a qualquer distância ou em qualquer direção. Já na categoria T12 estão atletas com deficiência visual que têm capacidade de reconhecer o formato de uma mão ou que possuem acuidade visual de 6/60 e/ou campo visual entre 5 e 20 graus. Nesse caso apenas alguns devem ser auxiliados por atleta-guia.
De acordo com a proposta, o atleta-guia deve estar competindo junto ao mesmo atleta pelo período de, no mínimo, 12 meses. Os atletas da categoria T12 devem apresentar documento comprovando a necessidade de ter um atleta-guia, fornecido por entidade de prática desportiva.
Bolsa-Atleta– Programa criado para apoiar os atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas que, apesar de estarem bem colocados no ranking nacional de suas modalidades desportivas, não contam com patrocínio para seu treinamento e manutenção, nem com salário acordado em contrato profissional com entidades de práticas desportivas.