A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 8022/14, da ex-deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habilitação e o licenciamento anual.
De acordo com as autoras da proposta, a situação do condutor e do veículo pode ser facilmente consultada por meio de equipamentos que permitem acesso remoto ao banco de dados oficial.
“Entendemos que o condutor de automóvel licenciado, habilitado a dirigir, que tão somente tenha se esquecido de portar a documentação necessária, não deve ser punido quando essas informações puderem ser obtidas pelo agente de trânsito por meio de acesso remoto a banco de dados informatizado”, defendem.
O projeto altera a Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação do documento. A infração é considerada leve.
Segundo a proposta, até mesmo o auto de infração será cancelado, caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá três pontos computados em sua carteira.
Uma emenda ao projeto prevê que, para ser beneficiado com a medida, o condutor deva apresentar algum documento de identificação oficial.
O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara