A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, em primeira votação, o projeto de lei de autoria do deputado Fabio Tardin (PSB), que institui, dentro do Programa Órfãos do Feminicídio, a concessão de um auxílio financeiro para crianças e adolescentes que perderam suas mães vítimas desse tipo de crime. A proposta, aprovada nesta quarta-feira (6), segue agora para a segunda votação.
O projeto estabelece o pagamento de meio salário mínimo por mês até que o beneficiário atinja a maioridade. Em casos de múltiplos beneficiários na mesma família, o valor do auxílio aumenta em 10% por pessoa, com o limite de três beneficiários por núcleo familiar.
“A Lei nº 11.781, desde 2022, já garante amparo aos filhos de vítimas de feminicídio, assegurando direitos fundamentais, como acesso à assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação, assistência jurídica gratuita e atendimento especializado por uma equipe multidisciplinar. Porém, sentimos que ainda é preciso fazer mais por essas crianças e adolescentes,” justifica o deputado Fábio Tardin.
Para receber o auxílio, os beneficiários devem ter idade inferior a 18 anos, residir em Mato Grosso, estar cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), matriculados em uma escola pública e com frequência escolar mínima de 75%. O programa exige ainda que o beneficiário não tenha envolvimento com práticas infracionais, crimes ou contravenções penais.
Além disso, as crianças e adolescentes precisam estar sob a guarda de um familiar ou em situação de tutela provisória em contextos de vulnerabilidade social. Em casos de irmãos, o auxílio aumenta em 10% por criança ou adolescente.
“É fundamental que o poder público se preocupe com os impactos do feminicídio nas famílias, especialmente em um cenário de carência de políticas públicas para os familiares das vítimas. Nossa proposta busca oferecer uma rede de amparo a essas crianças, que passam pelo sofrimento de perder a mãe e não podem sofrer novamente com a falta de recursos para seguir em frente sem ela”, concluiu Tardin.