
Foto: Alepe/Divulgação
O projeto de lei de autoria da deputada Gleide Angelo (PSB-PE) foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco garantindo a gratuidade no transporte público para acompanhante de pessoas com autismo na cidade.
O benefício, assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto, vale para viagens metropolitanas e intermunicipais.
De acordo com a Lei nº 18.238, publicada em 5 de julho e republicada nesta terça-feira (18), é um direito da pessoa com autismo “a gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e no Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, extensível a um acompanhante”.
Ou seja, no embarque em ônibus que fazem transportes metropolitano e intermunicipal, tanto a pessoa com autismo quanto seu acompanhante não precisarão pagar a tarifa.
Na justificativa, Gleide defendeu que a lei “objetiva erradicar quaisquer dúvidas existentes acerca do direito à gratuidade [ ] para os acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.
“Por extensão, aplica-se às pessoas com TEA os mesmos direitos assegurados na legislação em vigor às pessoas com deficiência. Considerando que as Leis nº 12.045, de 17 de julho de 2001; e 14.916, de 18 de janeiro de 2013; asseguram e regulamentam o direito à gratuidade para um acompanhante da pessoa com deficiência nos ônibus que fazem o transporte coletivo metropolitano e intermunicipal, tem-se que tal direito deve ser garantido também aos acompanhantes de pessoas com TEA”, argumentou a deputada.
A lei também cita que as empresas devem inserir a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas placas que sinalizam a reserva de assentos gratuitos dos veículos de transporte de passageiros.