Projeto de Lei nº 8152/2014 apresentado pelo deputado federal Romário (PSB-RJ), tipifica como crime a conduta do agente público que se utiliza do cargo ou função para deixar de cumprir obrigações, obter vantagem ou privilégio indevido, prática comumente conhecida como “carteirada”.
Para o parlamentar, esse comportamento ainda muito comum no País afronta o princípio da isonomia trazido no art. 5º da Constituição. Ainda segundo Romário, exemplos como a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que condenou a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao magistrado João Carlos de Souza Correa, causam indignação à sociedade. “Como se sabe, o magistrado infringiu a lei ao dirigir veículo sem placa e sem documentos, e mesmo assim se utilizou de sua condição de juiz e deu voz de prisão à agente por desacato”, lembrou o socialista.
Romário destaca também o fato de a legislação vigente, a princípio, não trazer norma penal específica que defina tal conduta. “Em raras situações, as autoridades acabam enquadrando como abuso de autoridade ou crime de concussão, tipificações que recebem muitas críticas da comunidade jurídica” ressalta.
O deputado destaca serem urgentes providências do Congresso Nacional para tratar sobre o comportamento ilegal e imoral de alguns agentes públicos. “A sociedade brasileira não aceita essa construção de barreiras simbólicas entre cidadãos de primeira e segunda categoria”, completa Romário.