“A ausência de veículos adaptados ocasiona inúmeros prejuízos às pessoas com deficiência física, que se veem impedidas de frequentar os Centros de Formação de Condutores e, com isso, têm o cerceamento da liberdade de ir e vir e até mesmo têm diminuídas as possibilidades de crescimento profissional em face da exigência da CNH para alguns cargos e atividades profissionais”, justificou Cabral.Desta forma, ele aponta que o veículo adaptado possibilitará a conquista e retomada de uma rotina mais dinâmica a estas pessoas. “E, para pessoas com deficiência, essa independência é muito importante”, completou.
Segundo o texto, as autoescolas têm o prazo de 90 dias, após a publicação da Lei pelo Executivo Estadual nesta segunda-feira (27), para atenderem à determinação.
Em caso de descumprimento, pode ocorrer advertência, multa de um salário mínimo e até a suspensão do alvará de localização e funcionamento. Se houver reincidência, a multa será aplicada em dobro.