Com intuito de respeitar o princípio da isonomia, o deputado federal Vicentinho Júnior (PSB-TO) apresentou o Projeto de Lei nº 3326/2015. A proposta estabelece critérios para a definição de deficiência auditiva aplicável aos candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência em concursos públicos.
O parlamentar destaca que atualmente a jurisprudência dos tribunais diverge muito em considerar como deficiente ou não os portadores de surdez unilateral. “O surdo unilateral tem impedimento de longo prazo de natureza sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, explica o deputado.
Vicentinho ainda exemplifica algumas atividades nas quais os surdos unilaterais não são aceitos no mercado de trabalho, tais como: atendente de telemarketing, piloto de helicóptero, piloto de avião, operador sonoro, militar e policial. Ainda conforme o socialista, a falta de legislação específica faz com que os surdos fiquem desamparados em várias situações na vida cotidiana, inclusive na participação em concursos públicos.
“Essa lacuna na lei os exclui da participação em cota reservada nos concursos públicos, daí a necessidade de uma norma que seja clara em determinar que os surdos unilaterais sejam considerados pessoas com deficiência para fins de concursos públicos”, conclui.
Marcelo Bessoni/Especial para o Portal da Liderança do PSB