O senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) apresentou um substitutivo ao PLS 74/2010, que regulamenta a realização de concursos públicos na Administração Federal.
São cada vez mais freqüentes as reclamações de candidatos que se inscrevem em processos de seleção e que ficam à mercê do bom senso das organizadoras de concursos. Até mesmo o Poder Judiciário se declara incapaz de julgar determinados aspectos levantados pelos candidatos. “O candidato que se inscreve em um concurso dedica seu tempo e seu dinheiro para disputar uma vaga, ele precisa estar amparado contra irregularidades e ter a garantia de que o concurso acontecerá de forma transparente e de que todos os candidatos estarão competindo em igualdade de condições”, acredita Rollemberg.
Diante disso, o substitutivo apresentado pelo relator regulamentará importantes questões como tempo mínimo entre o edital e a realização da prova; prazos de inscrição; critérios de correção das provas; valor máximo das taxas de inscrição; garantia de convocação dos aprovados dentro do número de vagas; punições no caso de quebras de sigilo ou venda de gabaritos; garantia de inscrições pela Internet e atuação do Poder Judiciário. “O objetivo do texto, elaborado após ouvirmos vários especialistas da área, é que esses aspectos não fiquem a critério das instituições organizadoras, que, muitas vezes, agem à margem dos direitos e garantias fundamentais”, resume Rollemberg.
Fica ainda proibida a realização de concursos apenas para o chamado “cadastro de reserva”, assim como a abertura de novo concurso sem que os habilitados no processo anterior tenham sido convocados.
Uma vez em vigor para os concursos do Governo Federal, a lei poderá servir de modelo para os demais entes federativos. O substitutivo foi apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde será analisado em caráter terminativo. Quando aprovado, segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
Segue o link para o substitutivo apresentado pelo senador Rollemberg: – http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/116728.pdf