O senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) apresentou uma emenda à Medida Provisória 571/12 para aumentar a proteção das nascentes e dos olhos d´água. A MP foi editada ontem (28) pela presidente Dilma Rousseff para suprir as lacunas dos vetos do projeto do Código Florestal.
Presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, Rollemberg participou da discussão e da tramitação do texto do Código Florestal na Casa. Ele avalia que o texto da MP deixou as nascentes e olhos d´água desprotegidos. “As nascentes e os olhos d´água são estratégicos para o futuro do País, para a sustentabilidade da agricultura e para garantir qualidade de vida às futuras gerações”, defende o parlamentar.
A emenda apresentada pelo senador se refere ao § 5º do artigo 61-A da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, objeto do artigo 1º da MP 571/12, e disciplina o tratamento da recuperação das nascentes. De acordo com a emenda, nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d’água, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 30 metros.
Essa exigência de recomposição havia sido aprovada tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados. Entretanto, pelo texto da Medida Provisória, essa área de recomposição obrigatória foi redefinida para 5, 8 ou 15 metros, dependendo do tamanho da propriedade. “As nascentes e olhos d´água têm a mesma importância, independente do tamanho da propriedade em que se encontrem. Temos de garantir a recomposição de, no mínimo, 30 metros”, defende Rollemberg.