A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (5) substitutivo da deputada Keiko Ota (PSB-SP) ao Projeto de Lei 3243/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP). A proposição torna crime submeter crianças ou adolescentes a tratamento cruel, degradante, violento, aterrorizante, ou expor a perigo a vida ou a integridade física deles. A pena é detenção, de seis meses a dois anos.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), que já pune quem submeter a criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento.
O texto original tinha a intenção de criminalizar o uso de crianças ou adolescentes como escudo humano para dificultar ou impedir ação policial ou das Forças Armadas.
A relatora optou por dar uma redação mais ampla ao substitutivo para ampliar as garantias às crianças e aos adolescentes. “Esse texto protege os menores de 18 anos em muitas outras situações não previstas pelo projeto original”, argumentou.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado ao Plenário.