O deputado Vicente Selistre (PSB-RS) apresentou, nesta terça-feira (7), na Câmara Federal, o Projeto de Lei 4271/12. A matéria propõe a alteração do Art. 151 da Lei 11.101 de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
De acordo com o PL, os créditos trabalhistas de natureza rescisória do contrato de trabalho do empregado, incluindo o FGTS não depositado e multa de 40% sobre o total destes depósitos, serão pagos logo que exista disponibilidade em caixa, sobrepondo qualquer outro crédito ou restituição.
Selistre justificou dizendo que os créditos trabalhistas possuem caráter alimentar. “Eles devem ter prioridade em relação a qualquer outra despesa que o empregador tenha que liquidar.”
O parlamentar lembrou que a Lei 11.101 reconhece a urgência. “A Lei elenca que os créditos derivados da legislação do trabalho e os decorrentes de acidentes de trabalho deverão ser pagos em primeiro lugar.”
Segundo o socialista, com a falência empresarial, o trabalhador é o maior prejudicado. “As garantias trabalhistas o ajudarão enquanto procura um novo local de trabalho”, justificou.
Ele conclui afirmando que os valores sociais do trabalho são direitos garantidos constitucionalmente. “É desumano permitir que uma família fique sem dinheiro até mesmo para se alimentar.”mais