
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) é relator do projeto de lei que cria regras para proteger crianças e adolescentes nas redes sociais e que está pronto para entrar na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
A proposta quer proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais e promover a segurança on-line para jovens por meio de regras como a proibição de contas por menores de 12 anos e de publicidade digital dirigida ao público infantil.
Conforme o projeto, as aplicações, produtos e serviços devem considerar o “melhor interesse de crianças e adolescentes desde a sua concepção, garantindo, por padrão, a configuração no modelo mais protetivo disponível em relação à privacidade e à proteção e privacidade de dados pessoais”.
Em seu parecer, Kajuru afirma que “são pertinentes e meritórios os esforços de proteção da criança contra determinadas espécies de discurso publicitário, tendo em vista os danos que podem ser causados à
pessoa em fase de desenvolvimento”.
Seu relatório traz alguns dados da pesquisa Tic Kids Online Brasil 2023, realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC.br) que revelam que o uso da internet entre crianças brasileiras é amplamente disseminado. De acordo com a referida pesquisa, entre os atuais usuários de internet com idade entre 9 e 17 anos, 24% tiveram seu primeiro contato com a rede antes de completar os 6 anos de idade. Ao todo, 75% desses usuários tiveram seu primeiro acesso à internet antes dos 12 anos de idade. Adicionalmente, 87% da população entre 9 e 10 anos de idade já acessou a internet; percentual que sobe para 96% no segmento de 11 a 12 anos.
“Dessa forma, considerando a realidade do uso da internet pelo público infantil no Brasil, é razoável admitir a criação de contas e perfis de usuários em redes sociais por crianças, desde que estejam vinculados à conta ou perfil de um de seus responsáveis legais”, sugere o relator.
Além disso, Kajuru destaca que é necessário que os provedores de serviços on-line devem informar à autoridade competente sempre que tiverem conhecimento de conteúdo que configure exploração sexual infantil.
“Uma vez que o objetivo da proposição em análise é a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual, mostra-se pertinente o acréscimo de disposições nesse sentido”, acrescenta.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional