A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) apresentou o Projeto de Lei 5.481/2026, que cria o crime de LGBTIcídio, definido como o homicídio praticado por motivação discriminatória relacionada à orientação sexual, identidade ou expressão de gênero ou às características sexuais da vítima, reais ou presumidas.
Pela proposta, o LGBTIcídio prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão e será incluído no rol dos crimes hediondos. O texto também prevê o agravamento das penas para crimes como lesão corporal, ameaça, perseguição, vias de fato e induzimento ou auxílio ao suicídio quando houver a mesma motivação discriminatória.
A iniciativa busca ampliar a proteção legal contra crimes motivados por discriminação e estabelecer uma resposta penal específica para casos de violência contra pessoas LGBTI+.
A proposta também pretende incorporar expressamente à Lei Antirracismo a orientação sexual, identidade ou expressão de gênero e características sexuais entre os fatores protegidos nos crimes de injúria racial e de prática, induzimento ou incitação à discriminação ou preconceito.
Na justificativa do projeto, a proposta de criação do crime de LGBTIcídio como figura penal autônoma segue precedentes recentes do ordenamento jurídico brasileiro. O texto cita a Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, que criou o feminicídio como crime autônomo no artigo 121-A do Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos.
Outro precedente mencionado é a Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026, que classificou o vicaricídio no artigo 121-B do Código Penal, também com pena de 20 a 40 anos. Vicaricídio é o crime em que uma pessoa mata um familiar ou alguém próximo a uma mulher — como um filho, enteado ou dependente — com o objetivo específico de causar sofrimento, punição ou controle psicológico sobre ela.
A senadora Soraya Thronicke sustenta ainda que o objetivo é transformar em legislação específica uma proteção que hoje decorre, em parte, de decisões do STF sobre homofobia e transfobia.
“A criação de uma figura penal específica permitiria identificar o LGBTIcídio de forma própria nos registros policiais, nas estatísticas criminais, nas denúncias, nos processos e nas decisões judiciais”, justifica a senadora.
A medida, de acordo com o texto, também contribuiria para a produção de dados mais precisos sobre esse tipo de violência e para a formulação de políticas públicas específicas de prevenção e repressão à violência motivada por discriminação.
O texto ressalta, porém, que a proposta não criminaliza opiniões, crenças ou manifestações religiosas por si só e exige a prática de condutas tipificadas acompanhadas de motivação discriminatória demonstrada no caso concreto.
O projeto detalha ainda o que deve ser entendido como motivação discriminatória. Segundo a proposta, ela poderá ser reconhecida quando o crime decorrer de preconceito, aversão, hostilidade, menosprezo, inferiorização ou intenção de excluir, punir ou negar legitimidade às características protegidas pela lei.
No Senado, o texto aguarda despacho da presidência para comissões temáticas antes de ir a Plenário.






