O Deputado federal José Stédile (PSB/RS) protocolou, nesta segunda-feira (8), o Projeto de Lei nº 5904/2013 que altera a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985. O PL assegura o benefício do vale-transporte durante o período de afastamento decorrente de acidente do trabalho.
A atual redação da Lei 7.418, de 1985, que dispõe sobre a concessão do vale-transporte, vincula o benefício ao deslocamento no trecho residência-trabalho e vice-versa. O empregado vitimado por acidente de trabalho ou doença ocupacional fica afastado do serviço, na forma da lei, e, naturalmente, durante o período de afastamento, não realiza deslocamentos diários no trecho referido.
Em razão disso, apegados à literalidade da lei, os empregadores negam a concessão do vale ao empregado acidentado ou promovem o desconto dos vales porventura já concedidos de forma adiantada.
Segundo o deputado Stédile, apesar de não estar obrigado ao deslocamento de casa para o trabalho, o empregado acidentado está obrigado a deslocar-se de casa para os consultórios dos médicos, para hospitais e para as agências da Previdência Social, cumprindo as necessidades de tratamento ou readaptação, decorrentes do acidente de trabalho ou da doença ocupacional. “É uma injustiça que o trabalhador tenha de arcar sozinho com os custos desses deslocamentos obrigatórios que tiveram origem no acidente do trabalho ocorrido durante a prestação de serviços ao empregador”, salientou Stédile.