O ministro Marco Aurélio Mello deu prazo de 10 dias para a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República manifestarem-se sobre a ação do PSB contra o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Relator da ação, Mello não analisou o pedido de liminar para a suspensão imediata da nova regra, mas decidiu impor rito acelerado ao processo e encaminhá-lo diretamente ao plenário da Corte.
O chamado voto de qualidade foi eliminado pelo artigo 28 da Lei nº 13.988, publicada em abril. A medida, segundo ação do PSB, pode causar perda de arrecadação de cerca de R$ 60 bilhões por ano.
O PSB argumenta que a nova norma “implica desproporcional favorecimento do âmbito privado”.
No julgamento de processos tributários e administrativos, o voto de qualidade no Carf é dado pelo presidente do colegiado, em casos de empate. No entanto, com a nova lei, havendo o empate, a decisão passa a ser automaticamente favorável ao contribuinte, o que dá maior peso ao agente privado na ação, em detrimento do entendimento do Estado.
Para o PSB, o fim do voto de qualidade evidencia “a mais categórica desproporção quanto à incidência da esfera privada sobre um órgão público. E mais, sobre um órgão público estratégico relacionado a uma das mais importantes atividades do Estado, a saber, a tributação”.
O partido argumenta ainda que, ao privilegiar o setor privado no conselho, a alteração fere a soberania do Estado e acaba “com a paridade de armas na discussão sobre uniformização jurisprudencial” e controle de legalidade dos atos praticados pela autoridade fiscal.
Assessoria de Comunicação/PSB nacional