
Fachada do Supremo Tribunal Federal
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão a favor de ação protocolada pelo PSB que suspende a chamada “presunção de boa-fé” no comércio de ouro.
A Corte também determinou que o governo federal estabeleça, em 90 dias, um novo marco normativo para a fiscalização de compra e venda e adote medidas que inviabilizem a aquisição de minério extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas.
O julgamento foi finalizado no plenário virtual nesta terça-feira (2). No sábado (29), o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado pela maioria dos magistrados: a presidente Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Por fim, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques consolidaram a unanimidade em torno do relatório.
O partido, junto com o PV e a Rede, alegou que a falta de fiscalização fortalece o garimpo ilegal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o PSB questiona o parágrafo 4º do Artigo 39 da Lei 12.844/2013, que desobriga as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), instituições legalmente autorizadas a comprar e vender ouro no país, de controlar a origem do produto. A desobrigação permite que todo o ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado com aparência de licitude.
Outro questionamento é que a medida pode esvaziar o poder fiscalizador do Estado sobre as atividades de mineração na floresta, inclusive em terras indígenas, “com base num altamente questionável e mal posicionado princípio da boa-fé”. Isso porque as DTVMs passaram a considerar e arquivar apenas as informações fornecidas pelos vendedores, que muitas vezes são posseiros e garimpeiros ilegais.
O PSB sustentou ainda que o dispositivo foi promulgado a partir da conversão da Medida Provisória 610/2013, que tinha por finalidade socorrer agricultores familiares por prejuízos causados pela quebra de safra, e não tratar de transporte e comercialização de ouro na Amazônia.
Segundo o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a legislação atual incentiva o garimpo ilegal e “sabota” a efetividade do controle de uma atividade “inerentemente poluidora”.
“A simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas”, escreveu o decano do STF, em decisão assinada no dia 4 de abril.
“As evidências de danos ambientais, com consequência para a saúde da população, especialmente dos povos indígenas, e de aumento da violência nas regiões de garimpo demonstram a urgência no deferimento da medida cautelar pleiteada. É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado”, assinalou o ministro.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações de Estadão e G1