O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do PSB que trata das chamadas “sobras eleitorais”, vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados. O caso está previsto para ser julgado no plenário virtual entre os dias 14 e 24 de abril.
A ação havia sido incluída duas vezes na pauta, mas o relator, ministro Ricardo Lewandowiski, precisou de mais tempo para analisar novos posicionamentos de legendas que entraram no processo como “amicus curiae” (amigos da Corte).
Na Adin 7.263, o PSB questiona mudanças no Código Eleitoral, além de trecho de resolução do TSE que alteraram regras sobre as sobras eleitorais.
De acordo com essas regras, só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras, os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral.
Para o partido, essa premissa pode levar a distorções no sistema eleitoral, na medida em que contraria o princípio de igualdade de chances entre as siglas.
Nesse sentido, o PSB pede que as vagas sejam repartidas entre todas as legendas que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado. O Podemos também é signatário da petição.
Ao apresentar os números totais da votação para deputado federal nas eleições deste ano, o partido constatou que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.
Entre outros argumentos, o PSB sustenta também que a medida fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a soberania popular e o sistema proporcional. Além disso, por ter sido editada a menos de um ano das eleições, a resolução do TSE sobre o tema não deveria ser válida para o pleito de 2022.
De acordo com Gabriela Rollemberg, uma das advogadas que assinam o pedido do PSB e do Podemos, sete vagas seriam afetadas com uma decisão favorável da Suprema Corte. “Estamos pedindo a interpretação conforme a Constituição, reconhecendo tudo que foi aprovado pelo Congresso. Pedimos que seja aplicada a regra do Congresso, a aplicação do Código Eleitoral”, declarou.
PGR emite parecer favorável
A reforma eleitoral feita em 2021 definiu que as vagas das sobras eleitorais podem ser preenchidas por candidatos e partidos que tenham alcançado, respectivamente, 20% e 80% do quociente eleitoral. Em um último critério, regulamentado pelo TSE, caso os candidatos não atinjam os 20%, as vagas restantes são ocupadas por mais votados que preencham o critério dos 80%.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer favorável à petição do PSB. Ele pediu a derrubada da regra, sob o argumento de defesa da representação das “minorias”.
Aras disse não ser favorável à derrubada da lei, mas pede à Corte que, para definir as “sobras das sobras”, os partidos não precisem atingir 80% do quociente eleitoral e os candidatos não precisem atingir 10% dele. Segundo ele, estas vagas devem ser “distribuídas a todos partidos e federações, segundo as maiores médias” de votação.
Aras sustentou que a regulamentação destas vagas pelo TSE, “embora ajustada à preocupação com a excessiva fragmentação partidária e às medidas legislativas vocacionadas a refreá-la, não pode ser levada a efeito de interditar aos grupos minoritários da sociedade a ocupação de pequeno espaço de acesso na distribuição de cadeiras remanescentes das casas legislativas”.
Com informações de Estadão, CNN e Migalhas