O deputado federal Duarte Jr. (PSB-MA) apresentou o projeto de lei para promover a valorização da saúde mental das mães e pais atípicos. O PL nº 91/24 assegura o acesso a serviços especializados que compreendam suas necessidades específicas.
Entre esses serviços estão o apoio psicológico e psiquiátrico, o acesso a programas de capacitação e informação que abordem questões relacionadas à parentalidade e saúde mental e a prioridade em programas habitacionais que considerem suas necessidades específicas.
“A proposta vai preencher a lacuna que existe hoje no sistema de apoio para esses pais e mães que muitas vezes são negligenciados. Vamos garantir direitos específicos para eles e que promovam sua inclusão social”, reforçou Duarte.
A proposta quer promover a valorização da saúde mental das mães e pais atípicos, além de reconhecer a importância do apoio específico e recursos adequados para garantir seu bem-estar e de seus filhos.
O projeto destaca que, para efeitos da lei, serão considerados pais e mães atípicos os que enfrentam desafios específicos relacionados a condições de saúde mental, neurológicas ou cognitivas, que impactam sua capacidade de desempenhar funções parentais de maneira convencional.
O texto proposto por Duarte prevê que o Poder Executivo promova ações e incentivos para a efetivação dos direitos previstos na lei. Como a criação de centros de atendimento especializado em saúde mental para o público alvo e seus filhos e a concessão de benefícios fiscais a empresas que adotem políticas de inclusão a pais e mães atípicos no ambiente de trabalho.
A proposta estabelece ainda a obrigatoriedade de capacitação de profissionais de saúde, educação e assistência social para lidar com as necessidades específicas dessas pessoas.
“Dessa forma, vamos promover uma abordagem mais inclusiva e sensível às suas necessidades. Ao reconhecer e valorizar a saúde mental desses pais, a sociedade avança em direção a um modelo de cuidado mais equitativo, garantindo que todos recebam o suporte necessário para prosperar”, afirmou Duarte.