O juiz Mário Cesar Vasconcelos Freire de Carvalho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe, concedeu efeito suspensivo aos recursos impetrados pela chapa encabeçada por Valadares Filho nos três processos movidos pelo ex-governador João Alves Filho para censurar o programa eleitoral do candidato do PSB a prefeito de Aracaju.
Com esta decisão do juiz relator, os programas de rádio e televisão de Valadares Filho no horário eleitoral, que haviam sido censurados e proibidos de veicular reportagens sobre a divisão do território de Aracaju, com a anexação da Zona de Expansão ao vizinho município de São Cristóvão, poderão voltar a tratar do assunto.
Além de impedidos de abordar a questão da divisão de Aracaju, os programas de Valadares também haviam sido proibidos de dizer que o candidato a vice-prefeito na chapa de João Alves, José Carlos Machado, recusou-se a pagar à prefeitura da capital sergipana o IPTU de um terreno que possui no Mosqueiro, alegando que a área pertence ao município de São Cristóvão.
Machado recorreu à Justiça contra a cobrança do IPTU feita pela prefeitura de Aracaju, alegando que o Mosqueiro, onde possui 20 tarefas de terras, pertence a São Cristovão, onde o imposto é mais barato.
Para ganhar votos dos eleitores do Mosqueiro e de outras comunidades da Zona de Extensão, no entanto, contraditoriamente, ele diz que a região pertence de fato a Aracaju.
Ou seja, para o vice de João Alves, a Zona de Expansão só pertence a São Cristóvão na hora de pagar os impostos dos terrenos dele. Na hora de pedir votos aos moradores, ele diz que a área pertence a Aracaju.
Liberdade – Os advogados de Valadares Filho argumentaram, na ação cautelar, que nas reportagens sobre o assunto veiculadas nos programas eleitorais nada foi inventado: “Foram usadas palavras do próprio recorrido(José Carlos Machado) nos processos por ele ajuizados”.
“Campanha política requer do candidato transparência de ideias e propostas para melhorar a cidade, por isso questionaram o requerido (o vice de João Alves) do seu posicionamento a respeito da localização da Zona de Expansão”, dizem os advogados em outro trecho da ação cautelar em que pedem o efeito suspensivo.
A argumentação usada pelos advogados baseia-se no Artigo 5º da Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão. Eles alegam que a campanha de Valadares foi proibida de expressar-se livremente sobre uma questão essencial, que é a integridade do território municipal, o que configura desigualdade na disputa.
Isso, apesar do assunto ter tomado conta das conversas e do noticiário político da cidade ao longo dos últimos dias, com os debates chegando à Assembleia Legislativa e à Câmara de Vereadores.