Autor: Deputado federal Danilo Forte (PSB-CE)
* Este conteúdo é de responsabilidade do autor, não necessariamente expressa a opinião do PSB.
Quero destacar os 10 anos de vigência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que, no último dia 7 de agosto, completou uma década em vigor. É de valer que essa lei, uma das mais elogiadas internacionalmente no tocante à proteção da mulher em situação de violência doméstica, tem sido de grande valia dentro da sociedade brasileira para combater e discutir em diversos foros esse tipo de crime, que infelizmente ainda faz parte da realidade das mulheres no País.
Muito se avançou ao longo desse período, mas é fundamental, ainda, que todas as três esferas de poder se comprometam com esta causa. Dados revelam que o número de denúncias aumentou nesses dez anos, mas a quantidade de mulheres que ainda são violentadas é bem maior do que o que vem a público.
Apesar da criação de núcleos especializados em órgãos da rede de atendimento à mulher, essa estrutura tem ficado restritas às capitais. Ou seja, as mulheres moradoras de pequenos e médios municípios ou que vivem em locais remotos do País não têm ainda acesso à proteção que a lei pode oferecer.
A maioria dessas mulheres ainda não tem coragem nem sabe como denunciar. Além disso, nessas regiões não há centros de referência para orientá-la quando em uma situação de violência. Temos que estender essa ajuda e mudar a triste realidade que violenta o universo feminino.
Almejo e irei lutar na Câmara dos Deputados para que algumas lacunas na Lei Maria da Penha sejam preenchidas, como a criação de mais juizados especializados em violência doméstica e familiar.
É também fundamental que a rede de atendimento às mulheres em situação de risco, além de tratar os dados físicos, assuma um caráter preventivo, para, assim, dar agilidade e precisão no alcance de maior número de mulheres.
Além disso, é necessário urgentemente tipificar como crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O objetivo principal é assegurar que o agressor se mantenha afastado do lar ou local de convivência com a mulher.
Essas medidas protetivas também podem servir para fixar um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima. Devemos cada vez mais aprimorar essa importante lei dentro da sociedade brasileira, para que o agressor não encontre brechas para continuar praticando essas agressões.
* Artigo publicado em 29/08/2016 no jornal O Povo.