Preocupado com os abusos cometidos por empresários no descumprimento da lei que trata do Trabalho do Menor, o deputado federal Valadares Filho (PSB-SE), apresentou o Projeto de Lei nº 2.961/15, que altera a redação do Art. 434 e Art. 435, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de elevar o valor da multa por infração aos dispositivos relacionados ao trabalho da criança e do adolescente.
A multa pela inobservância dos dispositivos relacionados ao trabalho do menor atual é de um salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores empregados em desacordo com a lei, não podendo a soma das multas exceder cinco vezes o salário mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro.
Para o socialista, a intenção da atualização da penalidade é punir os infratores com a multa correspondente à gravidade da situação. “O valor da multa atualizado é de R$ 402,53, por menor irregular, até o valor máximo de R$ 1.891,42. A multa é dobrada em caso de reincidência. Essa multa deve ser compatível com a gravidade da situação, assim como a alteração do valor máximo, que apenas beneficia os grandes infratores”.
Valadares Filho julga incorreta a fixação do valor máximo de acordo com a legislação vigente. “Não há fundamento para essa limitação, se 100 trabalhadores adolescentes estiverem em situação irregular, a multa aplicada deve ser proporcional a esse número. Quanto maior o número de trabalhadores prejudicados, maior deve ser a multa pela inobservância da legislação trabalhista”, observa.