
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O PL da Dosimetria, aprovado pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira (10), como uma medida para reduzir penas dos condenados pela tentativa de golpe de Estado e pelos atos de 8 de janeiro, pode, na prática, antecipar a progressão de regime de presos por uma série de outros crimes.
Com 291 votos favoráveis e 148 contrários, o texto altera a regra geral da Lei de Execução Penal, permitindo a progressão após o cumprimento de um sexto da pena, e não mais de um quarto.
O líder do PSB na Câmara, Pedro Campos (PE), sustenta que o PL permitiria a flexibilização da execução penal no país. “Esse projeto vai muito além de Bolsonaro: ele reduz o tempo mínimo de pena para progressão de regime e abre brecha para beneficiar criminosos de colarinho branco, inclusive faccionados do PCC que atuavam na Faria Lima, refinarias e postos de gasolina”, diz.
Levantamento do PSB aponta que o rebaixamento da exigência de cumprimento de pena atinge um universo mais amplo que o dos condenados pelo golpe. A mudança permitirá a antecipação da saída de presos por crimes cometidos com violência ou grave ameaça que não estejam nos capítulos de crimes contra a pessoa ou contra o patrimônio, justamente a brecha criada pelo texto apresentado pelo relator Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
O projeto altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal, responsável por definir em quanto tempo um condenado pode pedir a progressão de regime. Segundo o relator, crimes mais graves contra a vida e contra o patrimônio, que estão nos Títulos I e II da Parte Especial do Código Penal, não terão qualquer mudança. Para esses delitos, permanecem as regras atuais, mais rígidas, que exigem um período maior de cumprimento de pena antes de permitir a progressão.
Embora o relatório do deputado declare que a mudança não se aplica a crimes de maior gravidade contra a vida e o patrimônio, os socialistas afirmam que outros delitos violentos ou com grave ameaça, não incluídos nesses capítulos do Código Penal, acabam contemplados.
Entre os criminosos que poderão ser beneficiados estão aqueles condenados por resistência (caso alguém use de violência ou ameaça para impedir ou dificultar ato legal de funcionário público) ou por usar de violência para impedir ou perturbar cerimônia religiosa.
Outros que podem se aproveitar do projeto são os condenados por coação no curso do processo (como ameaçar testemunha para alterar depoimento), atentado contra a segurança de transporte (usar de violência para tomar controle de veículo, aeronave ou embarcação) e incêndio doloso (pode ser praticado usando violência ou ameaça para expulsar alguém antes de atear fogo).
Crimes contra a organização do trabalho também terão progressão antecipada de pena, caso a lei seja alterada de acordo com o projeto proposto. Estariam incluídos o uso de violência ou ameaça para impedir alguém de trabalhar, paralisação de trabalho mediante violência e invasão de estabelecimento industrial ou comercial com violência.
O deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) classificou o texto como “absurdo”. “Dano qualificado, incêndio criminoso sem resultado hediondo, associação criminosa comum e várias condutas praticadas nos ataques às instituições terão progressão antecipada. É um absurdo. Quem diz combater o crime votou para reduzir penas e suavizar a resposta penal de quem atentou contra a democracia. Uma vergonha para este Congresso”, afirmou.
O substitutivo propõe ainda acabar com a soma de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, como a tentativa de golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crimes pelos quais o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus foram condenados na trama golpista.
Ainda segundo o texto, quando esses crimes forem cometidos em “contexto de multidão”, ou seja, durante um ato coletivo, como os ataques de 8 de Janeiro, a pena pode ser reduzida de um terço a dois terços. Essa redução só vale se a pessoa não tiver financiado o ato nem exercido papel de liderança – e não alcançaria Bolsonaro, apontado pelo STF como líder da tentativa de golpe de Estado.
Agora, segue para análise do Senado Federal. Se aprovada, a proposta pode reduzir de 27 anos e 3 meses para 2 anos e 4 meses o tempo de permanência de Bolsonaro no regime fechado.






