A lei de autoria do deputado estadual Adailton Cruz (PSB) que institui o Programa de Atenção à Saúde do Idoso em Domicílio (PASID) no Acre foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26). A nova legislação cria uma política pública voltada ao cuidado direto da população idosa, com atendimento preferencial no próprio domicílio.
O programa tem como foco a promoção da saúde, a prevenção de doenças e a redução de internações evitáveis, garantindo uma assistência integral e humanizada às pessoas idosas, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta busca ampliar o acesso aos serviços de saúde, especialmente para quem enfrenta dificuldades de mobilidade ou vive em situação de maior vulnerabilidade.
De acordo com a lei, o PASID priorizará idosos com mobilidade reduzida, doenças crônicas ou em situação de vulnerabilidade social. O atendimento será realizado por meio de visitas periódicas de equipes multiprofissionais, que oferecerão acompanhamento médico, psicológico, de enfermagem, fisioterapêutico, nutricional e de assistência social. O programa também prevê ações educativas voltadas à prevenção de doenças, aos cuidados paliativos e à promoção do envelhecimento saudável.
A iniciativa estabelece ainda a integração da atenção básica com os demais níveis do sistema de saúde, incluindo o uso de ferramentas de telessaúde. O texto garante o acesso a medicamentos, insumos, equipamentos e tecnologias adequadas ao tratamento domiciliar, além de assegurar o respeito à diversidade cultural, religiosa, de gênero e étnico-racial das pessoas idosas atendidas.
A implementação do PASID será feita de forma articulada entre secretarias e órgãos competentes, municípios e consórcios intermunicipais, seguindo as diretrizes do SUS e da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. As equipes mínimas serão formadas por médico clínico ou geriatra, enfermeiro, técnico de enfermagem, psicólogo, fisioterapeuta e assistente social, podendo ser ampliadas conforme a realidade e as demandas locais.
A operacionalização do programa incluirá visitas domiciliares regulares, acompanhamento por plataformas digitais e teleatendimento, realização de mutirões em áreas de difícil acesso, capacitação contínua dos profissionais e fornecimento de materiais, medicamentos e recursos técnicos adequados.






