O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou um projeto de lei (PL 1.486/2026) que restringe a atuação de magistrados, proibindo que juízes julguem processos em que uma das partes seja cliente de escritório de advocacia pertencente a seu cônjuge, companheiro ou parente.
A regra vale para familiares consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ainda que a representação no caso concreto seja feita por advogado de outro escritório.
A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), no trecho que já lista as hipóteses em que o juiz está legalmente impedido de exercer a função judicante. Kajuru propõe a inclusão de um novo inciso para incorporar essa restrição.
O senador aponta para a possibilidade de benefício indireto a estruturas advocatícias ligadas a familiares do julgador, mesmo quando o nome do escritório da família não aparece na petição inicial ou na procuração dos autos.
Na justificativa, o senador Jorge Kajuru critica o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5953. Segundo ele, a interpretação adotada pela Corte abriu margem para situações potencialmente propícias ao favorecimento indevido, ao permitir que magistrados julguem causas capazes de beneficiar, ainda que indiretamente, escritórios de advocacia vinculados a seus familiares.
Para o parlamentar, mesmo quando não houver prova de parcialidade concreta, a possibilidade de ganho indireto ou de influência reflexa já deve ser suficiente para corroer a aparência de imparcialidade, elemento que Kajuru chama de indispensável à legitimidade da prestação jurisdicional.
“Ao admitir hipóteses em que magistrados não se encontram automaticamente impedidos de julgar causas com potencial de beneficiar escritórios de advocacia vinculados a familiares, a referida decisão pode ser interpretada como uma flexibilização indevida das regras de impedimento previstas na legislação processual civil”, destaca o senador.






