A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou, no final de maio, o projeto de autoria do deputado federal Eriberto Medeiros (PSB-PE) que combate interdições abusivas contra idosos. A prática é, muitas vezes, utilizada para retirar a autonomia e até controlar o patrimônio dessas pessoas, silenciar suas vontades e afastá-las das decisões sobre suas próprias vidas.
Dessa forma, a proposta do parlamentar busca endurecer as punições contra familiares ou pessoas próximas que utilizem processos judiciais de curatela de forma abusiva para assumir o controle de bens, patrimônios e rendimentos de idosos.
Entre as medidas projeto de lei 464/2026 estão a exclusão do direito à herança para herdeiros que agirem de má-fé ao tentar impor uma curatela indevida. Além da perda do direito sucessório, a proposta também altera o Estatuto da Pessoa Idosa para agravar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade quando o crime for cometido por meio da abertura de processo de curatela baseado em informações falsas ou com finalidade abusiva.
Atualiza ainda a terminologia utilizada na legislação e cria mecanismos para que o Judiciário possa reconhecer com maior rapidez a intenção de fraude durante o andamento do processo, evitando que a demora nas decisões beneficie envolvidos de má-fé.
Em sua justificativa, Medeiros destaca que, nas últimas décadas, o Brasil vive um acelerado processo de envelhecimento populacional, com aumento expressivo da proporção de pessoas idosas e, correlatamente, da incidência de violência patrimonial sobre esse grupo.
“A apropriação indevida de rendimentos, pensões e patrimônio tornou-se uma das formas mais recorrentes de violação de direitos dessas vítimas, muitas vezes praticada por familiares próximos ou pessoas de confiança. Nesse contexto, tem despertado especial preocupação o uso abusivo dos instrumentos de interdição e curatela, que, em determinadas situações, deixam de cumprir sua função protetiva para se converter em meios de supressão da autonomia e de captura indevida do patrimônio da pessoa idosa que possui capacidade cognitiva e diretiva plena. Além de constituir mecanismo de violência institucional (por meio do judiciário), a prática é fonte de sofrimento emocional e psíquico, prejudicando precisamente aquele que o instituto da curatela deveria proteger: o idoso”, ressalta o texto.
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações da Agência Câmara



