A deputada federal e relatora do projeto de lei do combate à misoginia, Tabata Amaral (PSB-SP), apresentou uma proposta para vetar a publicidade de plataformas de conteúdo adulto e de serviços de natureza sexual em bens públicos e em espaços cuja exploração econômica dependa de delegação, incentivo ou benefício fiscal do poder pública.
O projeto define como “plataforma de conteúdo adulto” o serviço digital, site, aplicativo ou ambiente virtual cuja finalidade seja disponibilizar, comercializar, intermediar ou transmitir conteúdo de nudez, pornografia ou material sexualmente explícito mediante remuneração, assinatura publicidade, doação ou qualquer contraprestação econômica.
O projeto de lei 4739/2026 foi apresentado na última terça-feira (21) e altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Defesa do Consumidor, “para estabelecer normas de proteção à infância e à adolescência mediante a vedação da publicidade de plataformas de conteúdo adulto e de serviços de natureza sexual” nos termos definidos pelo texto.
Em suas redes sociais, Tabata afirmou que apresentou a proposta diante do polêmico patrocínio da Fatal Fans, que se define como uma “plataforma de venda de conteúdo”, ao time de futebol Corinthians. Na prática, a plataforma abarca usuários e usuárias que publicam fotos e vídeos de teor sexual, de forma semelhante ao Only Fans. Para ela, “é um absurdo que milhões de crianças e adolescentes sejam expostas a esse tipo de publicidade”.
O texto do projeto incluiu um dispositivo que determina que “é vedada a veiculação, exibição, divulgação, promoção, patrocínio ou qualquer outra forma de publicidade de plataformas de conteúdo adulto, serviços de natureza sexual ou atividades de intermediação de entretenimento sexual nos bens, espaços e serviços sujeitos à administração, à exploração econômica ou à delegação pela União, bem como por pessoas jurídicas que recebam recursos públicos, utilizem bens públicos, executem atividades de interesse público, ou desenvolvam projetos ou ações beneficiados por incentivo fiscal”.
A vedação inclui a exposição de marcas em equipamentos, materiais institucionais, peças de divulgação ou quaisquer outros meios de identificação. O descumprimento da lei, se aprovada, tem como punições a advertência, multa, suspensão temporária da exploração publicitária do bem, espaço ou serviço público até a rescisão do contrato administrativo, da concessão, da parceria público-privada ou instrumento congênere.
Na justificativa da proposta, Tabata diz que “não se mostra compatível com os valores constitucionais” que espaços públicos, equipamentos urbanos, eventos financiados com recursos públicos ou contratos administrativos “sejam utilizados para promover comercialmente atividades dirigidas exclusivamente ao público adulto”.
A deputada também sustenta que “a proteção de crianças e adolescentes está diretamente relacionada à proteção das mulheres” e que “a exploração sexual comercial, o aliciamento digital, o tráfico de pessoas e diversas formas de violência baseada em gênero frequentemente compartilham fatores de vulnerabilidade e exigem respostas articuladas”.



