
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Tramita no Senado Federal o o Projeto de Lei 2.374/2024, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que altera o Código Penal para criminalizar a criação e a divulgação de notícias falsas sobre temas relacionados à saúde, à segurança, à economia ou a outros assuntos de relevante interesse público.
A proposta está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), aguardando a designação de um novo relator desde 28 de agosto de 2026, quando o senador Sérgio Petecão devolveu o texto para redistribuição.
O texto acrescenta o artigo 288-B ao Código Penal e estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa, para quem criar ou divulgar notícia que saiba ser falsa com a intenção de distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade. A punição não se aplica quando a conduta já constituir crime mais grave.
O texto prevê aumento de um a dois terços da pena quando a divulgação tiver como objetivo obter vantagem para o autor ou outra pessoa. Também define como notícia falsa textos, áudios, vídeos ou imagens não ficcionais que, de maneira intencional e deliberada, tenham potencial para enganar o receptor quanto à veracidade dos fatos.
A proposta exclui expressamente do enquadramento manifestações de opinião, expressões artísticas ou literárias e conteúdos humorísticos.
Desinformação e fake news
Na última semana, circularam nas redes sociais publicações alegando que o governo Lula anunciou um corte de quase R$ 6 bilhões na Saúde e na Educação após a vitória sobre Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições. O conteúdo, no entanto, é falso. A informação trata-se, na verdade, de um conteúdo jornalístico publicado no canal da CNN Brasil no YouTube em 31 de julho de 2024. Na época, o governo anunciou uma contenção de despesas em ministérios como o da Saúde e o da Educação para cumprir regras fiscais.
Outro caso envolveu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que publicou, em janeiro de 2025, um vídeo sobre uma suposta taxação do Pix. A gravação alimentou dúvidas sobre as regras da Receita Federal, embora elas não previssem a criação de um novo tributo sobre as transações. Em checagem publicada em agosto daquele ano, “Aos Fatos” apontou que o parlamentar levantou suspeitas sobre a possibilidade de taxação, mesmo após afirmar que ela não ocorreria.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) também acumulou milhares de declarações falsas ou distorcidas durante sua passagem pelo Palácio do Planalto. Levantamento publicado pelo “Aos Fatos” em dezembro de 2022 identificou 6.676 afirmações desse tipo ao longo dos quatro anos de governo, uma média de 4,58 por dia. Entre os assuntos recorrentes estavam a pandemia de Covid-19, a economia, o meio ambiente e a confiabilidade das urnas eletrônicas.
Informações falsas e seus efeitos
Na justificativa do projeto, Soraya Thronicke cita a pandemia de Covid-19 e as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 como exemplos de situações em que a circulação de notícias falsas prejudicou o enfrentamento de crises.
Segundo a senadora, a divulgação desse tipo de conteúdo pode comprometer operações de resgate, atendimento médico e distribuição de suprimentos, além de dificultar o trabalho de profissionais envolvidos no atendimento às vítimas.
“Em comum, além do sofrimento humano, os dois eventos têm a divulgação das chamadas fake news a dificultar o trabalho das pessoas que se
puseram a enfrentar a calamidade pública. O resgate, o atendimento médico, a gerência de suprimentos, tudo acaba impactado pela ação perniciosa de uns poucos”, afirma a senadora.
Saúde pública e calamidades
O projeto estabelece punições mais severas para a divulgação de notícias falsas que prejudiquem ações de saúde pública ou o atendimento à população em situações de emergência. Nesses casos, a pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
O enquadramento abrange conteúdos que dificultem a prevenção e o combate a epidemias, pandemias ou outras emergências sanitárias; possam influenciar a opinião pública a agir contra o consenso científico e as orientações das autoridades de saúde; ou divulguem informações sem comprovação científica reconhecida sobre a eficácia, a importância e a segurança de vacinas, medicamentos e tratamentos médicos.
A mesma punição está prevista para informações falsas que dificultem o resgate ou o atendimento às pessoas atingidas por tragédias, calamidades públicas ou desastres naturais.
A pena poderá ser aumentada de metade até o dobro quando o autor for funcionário público ou pessoa que exerça atividade remunerada de comunicação.



