O PSB apresentou junto ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade que pede a fixação da tese de que o governo federal só pode retirar o país de tratados internacionais com autorização do Congresso Nacional.
A ação, apresentada na última quarta-feira (26), contesta o artigo 1º, inciso CCIII, do Decreto 10.086/2019, que efetivou a saída do Brasil da União de Nações Sul-Americanas (Unasul) e afirma que é de competência do Congresso Nacional resolver em definitivo temas que dizem respeito a tratados, acordos ou atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio mundial.
Para o PSB, o entendimento de que o presidente da República detém a prerrogativa de retirar o país de tratados e acordos internacionais viola o artigo 49, I, da Constituição Federal.
O presidente nacional do partido, Carlos Siqueira, considera gravíssimo o rumo da política internacional do governo Bolsonaro, “que vem destruindo uma tradição de diplomacia de altíssimo nível”.
“O atual governo vem destruindo uma tradição de diplomacia de altíssimo nível, construída com profissionalismo e dedicação ao longo de muito tempo, durante governos das mais diversas colorações ideológicas”, afirma Siqueira.
“A ação é animada pela compreensão de que, também no campo das relações internacionais, o poder deve frear o poder, sendo a atuação parlamentar fundamental para aprimorar processos decisórios e reduzir os riscos à Nação, decorrentes do autoritarismo e do obscurantismo do Presidente da República”, cita a ação.
Por fim, diz que a saída unilateral por parte do governo federal fere o princípio democrático, previsto no artigo 1º da CF, e o princípio da separação dos poderes (artigo 2º).
O Brasil deixou a Unasul em 15 de abril de 2019. Na ocasião, foi enviado ao Equador, país depositário do tratado, um comunicado oficial de retirada.
No âmbito interno, no entanto, a saída foi efetivada pelo Decreto 10.086/19 — alvo da ação —, que revogou 250 atos normativos editados pelo executivo, dentre os quais o Decreto 7.667/12, que promulga o tratado da Unasul.
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Com informações da Conjur.