O Projeto de Lei 2793/11, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) e co-autores que dispõe sobre a tipificação de crimes cibernéticos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), foi aprovado nesta terça-feira (15), no Plenário do Câmara dos Deputados.
O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois anos para quem entrar indevidamente em e-mail de terceiro ou roubar dados pessoais via internet. As penas ainda poderão ser aumentadas de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão à terceiro dos dados obtidos.
Outro destaque do PL é a caracterização do crime de falsificação ou clonagem de cartão de crédito ou débito. Segundo o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que também assina o projeto, essa tipificação preenche omissão hoje existente na lei. “Por causa da tipicidade estrita do direito penal, é preciso efetuar essa mudança para deixar claro que o crime de falsificação também ocorre quando o objeto é um cartão de crédito ou débito”, disse Teixeira.
A ação penal poderá ser movida apenas por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
O projeto agora será analisado pelo Senado, onde pode receber emendas. Neste caso, se for alterado, terá que voltar à Câmara para uma última votação.