O Senado Federal aprovou, nas últimas semanas, em sessões deliberativas remotas e inéditas, algumas medidas prioritárias de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Os senadores socialistas Leila Barros (DF) e Veneziano Vital do Rêgo (PB) atuaram fortemente para a aprovação das propostas.
De acordo com a senadora, a aprovação das medidas é reflexo do compromisso do Poder Legislativo com o enfrentamento dos impactos econômicos e sociais da Covid-19.
“O momento exige união e equilíbrio para construir medidas para salvar vidas e preservar os empregos. O Poder Legislativo não está parado. Estamos aprovando os projetos em sessões deliberativas virtuais inéditas”, afirmou.
Voucher
Nesta segunda-feira (30), foi aprovado, por unanimidade, o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda, que será concedido durante a crise causada pelo Covid-19. Segundo o PL 1.066/2020, a medida durará, a princípio, três meses, mas pode ser prorrogada. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Chamado de “coronavoucher”, este benefício será concedido a cidadãos maiores de 18 anos sem carteira assinada, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. É necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou três salários mínimos (R$ 3.135) no total.
Além disso, não pode ser beneficiário de outros programas sociais de transferência de renda, exceto o Bolsa Família, de aposentadoria ou do seguro-desemprego. Também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O benefício poderá ser pago a até dois membros da mesma família.
Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.
A expectativa é que sejam feitos 30 milhões de pagamentos mensais, com custo de até R$ 60 bilhões (equivalente a 0,8% do PIB brasileiro no ano passado), segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado.
O projeto também amplia, de maneira gradual e temporária, a quantidade de pessoas que podem requisitar o BPC (Benefício da Prestação Continuada), voltado a deficientes e idosos carentes.
O texto expande o critério de concessão do BPC para famílias com renda de até um quarto do salário mínimo até dezembro de 2020. A partir de 2021 esse limite volta para até meio salário mínimo por pessoa. Os valores vão depender do grau de deficiência ou renda do beneficiário.
Merenda escolar para as famílias
Outro projeto aprovado na segunda (30) estabelece a distribuição de alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram as aulas suspensas na rede pública de educação básica.
O PL 786/2020 também segue para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados nessas escolas.
Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil possui quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões.
Proibição de exportação
Na quarta-feira (25) passada, o PL 668/2020 foi aprovado e proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate do coronavírus no Brasil.
Equipamentos de produtos individual (EPIs) como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscaras cirúrgicas, protetor facial, ventilador pulmonar mecânico e circuitos, camas hospitalares e monitores multiparâmetro estão entre os proibidos para exportação.
A proibição será para evitar a falta desses insumos no mercado interno, que já vem acontecendo em várias unidades de saúde do país.
O projeto vai à sanção presidencial.
Transferência de fundos de saúde
O PLP 232/19, também aprovado no Plenário Virtual no último dia 25, autoriza a transferência de saldos financeiros dos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, originários de repasses federais, para serem utilizados em fins distintos.
Pela proposta, os entes federados ficam liberados para usar os saldos de recursos transferidos pela União e que, por terem destinação exclusiva, ou seja, serem vinculados a programas com gastos pré-determinados pelo Executivo, estavam parados em caixa. O valor retido no fundo Nacional de Saúde (FNS) é de R$ 6 bilhões.
“O engessamento no uso dos recursos limita atuação de prefeituras e dos governos estaduais e do Distrito Federal. A intenção é liberar o dinheiro que não foi utilizado para que seja aplicado nas ações de enfrentamento à covid-19”, defendeu Leila.
O projeto sofreu uma alteração para garantir que a transferência de saldos financeiros de que trata a lei sejam aplicadas apenas durante a vigência do estado de calamidade pública, previsto até 31 de dezembro. A modificação fará com que o projeto retorne à Câmara dos Deputados para análise.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações da Agência Senado, UOL , Ascom da senadora Leila Barros e Facebook do senador Veneziano Vital do Rêgo