A Comissão de Defesa do Consumidor pode votar, nesta terça-feira (15), o substitutivo do deputado Severino Ninho (PSB-PE) ao Projeto de Lei 141/2011, que obriga os fornecedores de energia elétrica a informar em seus sites os locais e horários das interrupções do serviço até 48h depois do ocorrido.
O substitutivo do relator acrescenta ao projeto punição a empresas que descumprirem a nova norma. As sanções são as mesmas já previstas na Lei 8.078/1990, que dita as regras de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Conforme prevê a Lei, a punição pode variar de uma intervenção administrativa até interdição, total ou parcial, da atividade.
“O consumidor é quem paga a conta final de todo o sistema de geração, distribuição e comercialização de energia elétrica. Desse modo, é claro que tem o direito de ser informado sobre qualquer problema que afete o serviço”, argumenta o relator.
Em sua justificativa, o autor do projeto, Welinton Prado (PT-MG), lembra que as interrupções de energia podem gerar danos ao consumidor. Ele cita como exemplo o elevado número de produtos eletrônicos queimados ou danificados em residências, assim como os prejuízos causados a comerciantes que perdem alimentos congelados.
O objetivo do projeto é munir o consumidor de informações de datas, horários, locais e a justificativa dos problemas para que ele possa requerer a reparação de um dano ou prejuízo judicialmente.