O Espírito Santo é o estado mais efetivo na aplicação da Lei Anticorrupção em todo País, segundo dados do Conselho Nacional de Controle Interno (Cosi), organização que reúne órgãos de controle interno que contribuem para a defesa da transparência dos gastos públicos e formulação de políticas nacionais de controle de gestão. Em segundo e terceiro lugar aparecem Mato Grosso e Minas Gerais, respectivamente.
No ranking, o Espírito Santo ocupa a primeira colocação no índice de ‘Informação e Comunicação’ com 80.08 pontos. A aplicação da Lei Anticorrupção no estado já resultou, desde 2014, em 91 empresas punidas pela Secretaria de Controle e Transparência (Secont). Foram mais de R$ 22,4 milhões em multas aplicadas. Os valores arrecadados são obrigatoriamente revertidos em ações para o combate à corrupção.
“No Espírito Santo, temos uma compreensão bem clara do papel e dos instrumentos de controle, bem como das relações econômicas na administração pública. Para fortalecer este trabalho não há outro caminho que não seja pelo fortalecimento da democracia. Assim que foi aprovada a Lei Anticorrupção nós a regulamentamos e temos hoje um bom índice de aplicação. Desde 2014, foram aplicadas sanções a 91 empresas por meio da nossa Secretaria de Controle e Transparência [Secont]”, disse o governador Renato Casagrande. Ele palestrou no painel “Próximos passos da Lei Anticorrupção no âmbito federal e nos estados”, realizado pela Transparência Internacional, nesta segunda-feira (31), em São Paulo, em comemoração aos 10 anos da Lei Anticorrupção no Brasil (Lei Federal nº 12.846).
Casagrande citou que o Espírito Santo criou um fundo para receber os valores provenientes das sanções, além da Política de Proteção ao Reportante de Corrupção do Estado. “Estamos dando passos adiante no caminho da integridade. O servidor público que quiser denunciar qualquer ilegalidade envolvendo recursos públicos pode fazer, tendo sua identidade preservada e sem qualquer tipo de retaliação, como a retirada de benefícios no trabalho. Até mesmo com medidas de proteção à integridade física do reportante, caso seja necessário”, pontuou.
A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, responsabiliza, no âmbito civil e administrativo, empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública. A lei prevê punições como multa administrativa – de até 20% do faturamento bruto da empresa – e o instrumento do acordo de leniência, que permite o ressarcimento de danos de forma mais célere, além da alavancagem investigativa. A norma pode ser aplicada pela União, Estados e Municípios e tem competência inclusive sobre as empresas brasileiras atuando no exterior.
Com informações do Governo do Espírito Santo