O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta-quinta-feira (17) que o uso do extintor de incêndio em carros será opcional. A decisão atende o Projeto de Lei 1535/2015, de autoria do deputado Heitor Schuch (PSB/RS), em tramitação na Câmara.
Até então, rodar sem o equipamento ou com ele vencido ou inadequado era considerado infração média, com multa de R$ 127,69 e mais 5 pontos na carteira de motorista. O fim da obrigatoriedade do extintor para carros começará a valer a partir da publicação da resolução, o que deverá ocorrer nos próximos dias, diz o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O deputado Heitor Schuch lembra que, na maior parte do mundo, já é facultativo o uso do equipamento. “Vale lembrar ainda que os veículos fabricados no Brasil são equipados com um sistema que interrompe a passagem de combustível em caso de colisão, chamado de ‘Válvula Inercial’ e dispositivos que cortam a corrente elétrica, praticamente eliminando a possibilidade de o veículo incendiar mesmo colidindo.”
Caso aconteça o improvável, segundo ele, o extintor não dispõe de pó químico seco suficiente para apagar as chamas. “Veja-se que mesmo havendo sinistros, a experiência mostra que a tendência é o condutor entrar em pânico e se afastar do veículo, não utilizando o extintor”, afirma. “Hoje em dia a exigência serve mesmo é gerar multa e aumentar a arrecadação”.
Conforme a medida do Contran, o equipamento continuar[a sendo exigido apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.
Assessoria de Imprensa/Deputado Federal Heitor Schuch (PSB-RS)