O Brasil dá um passo histórico no cuidado com a primeira infância: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalecendo a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promovendo a corresponsabilidade no cuidado com a criança. A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.
As medidas representam um avanço importante para as famílias brasileiras ao reconhecerem que o cuidado com os filhos não pode recair de forma desigual sobre as mulheres e que a presença do pai, desde os primeiros dias de vida da criança, é parte essencial da proteção à infância.
O projeto foi relatado pelo deputado federal Pedro Campos (PSB-PE) na Câmara Federal e pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) no Senado, recebendo parecer favorável em ambas as casas.
No ato da assinatura da nova lei, nesta terça, Pedro Campos esteve presente com sua filha Nina e comemorou o momento.
“É lei! Uma conquista que atravessou gerações e finalmente saiu do papel. Depois de 37 anos, a licença-paternidade avança e abre caminho para um Brasil mais justo desde o começo da vida. Um texto que tive a honra de escrever como relator e que agora é realidade com a sanção do presidente Lula. Que esse direito alcance todas as famílias brasileiras, porque mais tempo é mais vínculo, mais cuidado e mais presença desde o início”, afirmou Campos.
A senadora Ana Paula Lobato também destacou a vitória. “Tive a honra de relatar esse projeto no Senado e de acompanhar de perto cada etapa, cada diálogo e cada construção. Essa é uma lei que fortalece as famílias, garante mais cuidado e reforça algo que eu acredito muito, que pai não é visita, pai é presença!”, afirmou.
A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), presidente da Frente Parlamentar pela Licença-Paternidade e coautora do projeto de lei, também considera o dia histórico para o país. “Essa conquista prova que, com diálogo e política séria, conseguimos transformar, de verdade, a realidade das famílias brasileiras. Viva a Lei do Pai Presente!”, disse.
Durante a assinatura, Lula declarou que a lei é um grande avanço. “Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, disse.
A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia sua abrangência. Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período. Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.
A legislação avança ainda ao garantir o direito a pais adotantes e responsáveis legais, em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores, e ao ampliar em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.
No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.
O valor varia conforme o perfil do trabalhador, sendo integral para empregados, baseado na contribuição para autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.






