A secretária-executiva do Ministério da Educação, Izolda Cela, apresentou a secretários e secretárias estaduais de educação as regras definidas para 2024 do Pé-de-Meia, programa que concede incentivo financeiro a estudantes de baixa renda do ensino médio para estimular que eles permaneçam na escola e concluam o curso.
A lei que cria o programa é de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em dezembro do ano passado.
Durante a reunião, Izolda Cela detalhou o cronograma, as responsabilidades de cada parte e a operação para a concessão do benefício. As regras e o calendário de pagamento do programa foram publicadas no Diário Oficial da União na última quinta-feira (8).
O Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante e, ao final da etapa de ensino, até R$ 9.200. Os pagamentos aos estudantes elegíveis terão início no final de março.
Izolda Cela destacou a importância de detalhar a operacionalização do programa para as secretarias estaduais, responsáveis pela maioria das matrículas do ensino médio na rede pública. “Precisamos definir bem as tarefas e as competências. Estimamos o primeiro pagamento no final de março, então é necessário esse alinhamento para fazer valer a data que estamos estimando”, disse.
Com o novo programa, o MEC pretende enfrentar o baixo desempenho dos estudantes em avaliações, combater a evasão escolar no ensino médio e diminuir a desigualdade no acesso à universidade e ao mercado de trabalho.
Cerca de 520 mil estudantes de 15 a 17 anos estão fora da escola e, a cada ano, 480 mil alunos abandonam o ensino médio.
Critérios – Para ter direito ao incentivo, é necessário estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Nesse início, a prioridade será de beneficiários do Programa Bolsa Família.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino
Além disso, os entes federados deverão contribuir com pontos focais e canais de atendimento e informação aos estudantes, assim como garantir a veracidade e a frequência correta das informações fornecidas.
Com informações do Ministério da Educação